Regras de Propaganda Eleitoral: O Que Pode e o Que Não Pode em 2026

Ilustração de candidato explicando regras de propaganda eleitoral para cidadãos e nas redes sociais

As eleições são momentos marcantes da democracia. Entretanto, para que o processo eleitoral seja transparente e justo, existe uma série de regras sobre o que os candidatos e suas equipes podem ou não fazer durante a campanha. Em 2026, a atenção deve ser ainda maior, principalmente com as novidades sobre uso de inteligência artificial e regras no ambiente digital.

Este artigo responde a dúvidas sobre as normas atualizadas, trazendo detalhes sobre períodos autorizados para divulgação, restrições quanto ao uso de bens públicos, limitações para brindes, material gráfico, atuação nas redes sociais, além de explicar como denunciar eventuais abusos.

Plataformas como o Conecta Gabinete surgem como aliadas na organização e transparência das atividades de campanha, garantindo que todo o processo siga as determinações da legislação. Com planejamento, informação clara e respeito às normas, é possível fortalecer a relação com o eleitor e evitar complicações no caminho.

Calendário eleitoral: datas e limites fixados

Para as eleições de 2026, os órgãos oficiais adotaram orientações específicas quanto ao início e término das campanhas. É permitida a divulgação de propaganda apenas a partir de 16 de agosto de 2026, conforme definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (informações do TRE-SP). Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto associa a equipe de campanha ao risco de multas e sanções.

  • 16 de agosto de 2026: início permitido da campanha
  • 42 horas antes do dia da eleição: prazo final para a maior parte das propagandas
  • Nas 24 horas antes do pleito: veda-se qualquer divulgação com pedidos de voto ou exposição de jingles

Durante a pré-campanha, é possível anunciar a intenção de se candidatar e destacar temas ou qualidades pessoais, sem pedido explícito de voto. Destacar as ideias é permitido, pedir votos antes do prazo oficial não é.

O que é autorizado na propaganda eleitoral?

A legislação eleitoral detalha opções para divulgação de propostas, desde que respeitados os formatos e horários estabelecidos.

  • Distribuição de santinhos e folhetos. Desde que não deixados em locais públicos de modo que configurem lixo eleitoral nem jogados na porta de seções eleitorais.
  • Uso de bandeiras móveis em calçadas e vias, sem dificultar o tráfego de pedestres.
  • Veiculação de carreatas, passeatas e caminhadas.
  • Entrega de carros de som, mas somente para acompanhar eventos presenciais e em horários permitidos.
  • Realização de comícios e eventos. Normalmente só podem ocorrer das 8h às 24h, exceto no comício de encerramento, que pode ir até 2h da manhã.
  • Propaganda paga em jornais impressos, limitada a 10 anúncios por veículo e por candidato, sendo o valor máximo já definido pela legislação.
  • Inserções e horários gratuitos em rádio e TV, com tempo determinado conforme a legislação e divididos entre partidos e coligações (Portaria nº 460/2025 do TSE).

Cerca de 30% do tempo de propaganda deve focar na participação feminina na política, estimulando a representatividade, segundo as orientações do Tribunal Superior Eleitoral.

Cenas típicas de campanha de rua em eleição municipal, com faixas, pessoas distribuindo santinhos e bandeiras Limites e proibições: o que não pode ser feito em 2026?

Para evitar desequilíbrios e abusos, a Justiça Eleitoral estipula restrições claras. Muitas dúvidas surgem especialmente sobre o uso de recursos públicos, brindes e propaganda digital.

  • Placas, outdoors e pinturas em muros públicos ou privados estão proibidas. Qualquer instalação que configure propaganda fixa de grandes dimensões é vetada.
  • É vedada a distribuição de brindes, doações, cestas básicas, materiais de construção, ou qualquer vantagem ao eleitor, independentemente do valor.
  • Não se pode usar bens públicos, como postos de saúde ou escolas, para qualquer atividade de campanha.
  • Practicamente, veículos oficiais, estruturas públicas, e servidores da administração não podem ser utilizados.
  • Showmícios e apresentações artísticas com finalidade eleitoral não são permitidas.
  • Publicidade paga em rádio e TV é vedada, exceto nos horários gratuitos concedidos por lei.
  • Perfis falsos, desinformação e manipulação de opinião, digitalmente, são infrações sérias.

Para mais detalhes sobre boas práticas, vale acompanhar o conteúdo detalhado de O que pode e o que não pode na eleição.

Propaganda eleitoral na internet: como agir corretamente?

A internet é o principal canal para captar atenção, mas também concentra riscos e sanções. A Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, detalha regras digitais:

  • Permite-se impulsionamento pago nas redes sociais e mecanismos de busca, desde que devidamente identificado e apenas no período oficial da campanha.
  • É proibido o uso de robôs para disseminação automática de mensagens.
  • Proíbe-se criação de perfis falsos, deepfakes e manipulação de discursos com ferramentas de inteligência artificial que prejudiquem terceiros ou distorçam a realidade.
  • Exige-se identificação clara do patrocinador, especialmente quando há conteúdo pago e uso de IA.

Transparência e identificação do conteúdo eleitoral nunca foram tão exigidas.

As plataformas de gestão como o Conecta Gabinete ajudam a registrar, organizar cada ação e manter todos os relatórios à disposição, cumprindo a LGPD em campanhas eleitorais e proporcionando segurança à equipe responsável.

Inteligência artificial, deepfakes e conteúdo impulsionado

O avanço da tecnologia trouxe desafios únicos às campanhas. O uso de inteligência artificial para manipular imagem, voz e texto ganhou destaque, exigindo normas rígidas.Deepfakes, vídeos, áudios ou imagens gerados por IA que imitam candidatos ou terceiros, são proibidos caso causem fake news ou distorção de fatos relevantes.

  • Conteúdos gerados por IA para fins humorísticos devem ser claramente rotulados como fictícios.
  • No caso de impulsionamento pago, o eleitor deve saber que está diante de publicidade eleitoral.
  • Manipulação com IA para atacar outros candidatos, partidos ou influenciar negativamente é ilegal.

A Resolução nº 23.732/2024 enfatiza a necessidade de informar o uso de IA tanto nos conteúdos como nas legendas, preservando a clareza de informações e o combate à fraude eleitoral.

Equipe de campanha usando computador e analisando conteúdos de propaganda digital, com gráficos e ícones de IA na tela Regras para uso de espaços, brindes e material gráfico

Além do ambiente digital, as campanhas precisam respeitar limites no uso de materiais impressos e espaços públicos ou privados:

  • Santinhos e folhetos podem ser entregues, mas nunca largados em massa próximas às seções eleitorais.
  • Bandeiras móveis e cartazes só são permitidos se não atrapalharem a mobilidade urbana e não danificarem muros, árvores, postes ou bens públicos.
  • Distribuição de camisetas, bonés, canetas ou qualquer brinde que agregue valor é absolutamente proibida.

Em caso de descumprimento, o candidato ou a coligação responde por multa, podendo inclusive ter registro cassado, se confirmada vantagem ilícita ou abuso de poder.

Recursos do mandato e bens públicos: o que é proibido?

Outra dúvida comum é sobre a separação dos recursos usados em campanha e no exercício do mandato. Nunca é permitido usar recursos, estruturas ou pessoal público para fins eleitorais.

  • Servidores, carros e bens da administração são reservados exclusivamente às atividades oficiais, não podendo atuar em eventos eleitorais, sob risco de improbidade.
  • Materiais produzidos no gabinete, verbas do mandato ou recursos parlamentares não servem à campanha, sob penalidade de cassação.

Boas práticas de gestão, como as realizadas por sistemas especializados, facilitam a auditoria e a prestação de contas, mantendo a linha clara entre as atribuições públicas e a atuação eleitoral.

O detalhamento sobre arrecadação de recursos pode ser conferido no artigo sobre regras para arrecadação e uso de recursos em campanhas no site do Conecta Gabinete.

Sanções: riscos de descumprimento das regras de campanha

A violação das normas impostas para a divulgação eleitoral pode gerar penalidades que vão além de simples multas administrativas. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral têm poder de aplicação instantânea de sanções, conforme o caso:

  • Multas, que podem variar de mil a 100 mil reais, dependendo da gravidade e reiteração da conduta.
  • Cancelamento do registro de candidatura ou perda do mandato.
  • Responsabilização criminal, especialmente para casos de corrupção, compra de votos e uso de IA maliciosa.
  • Perda de tempo em propaganda gratuita de rádio e TV, caso as infrações ocorram nesses meios.

Para dimensionar o cenário, em 2024, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou mais de mil denúncias diárias de propaganda irregular, segundo relato oficial do TSE.

Como denunciar irregularidades na propaganda eleitoral?

A Justiça Eleitoral oferece mecanismos ágeis para encaminhar denúncias. Entre eles está o app Pardal, que se tornou bastante popular entre eleitores atentos ao respeito das normas.

  • O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente e aceita anexos, fotos, vídeos ou áudios comprovando a possível irregularidade.
  • Qualquer cidadão pode denunciar abuso de poder econômico, propaganda irregular, fake news, uso de IA não identificado, entre outras práticas proibidas.
  • As denúncias encaminhadas passam por análise, podendo resultar em apuração, multas ou até cassação.

O papel do eleitor é fundamental para manter as campanhas limpas e respeitosas.

Conteúdos sobre gestão de crises em campanhas políticas ajudam candidatos e equipes a agirem com rapidez diante de denúncias e imprevistos.

Pré-campanha: como agir antes da data oficial?

Muitos pré-candidatos têm dúvidas sobre até onde podem ir na chamada pré-campanha, que antecede o início oficial da propaganda permitida. De acordo com orientações do TRE-SP, é possível:

  • Mencionar a intenção de disputar o pleito
  • Participar de debates, entrevistas e encontros, salientando sua trajetória e temas relevantes
  • Produzir conteúdos para redes sociais sem pedir votos, nem divulgar número de urna
  • Realizar eventos fechados para discutir propostas, desde que não haja distribuição de brindes ou pedidos de voto

Não é permitido impulsionar publicações, promover eventos pagos, anunciar em rádio ou TV, ou mesmo utilizar material gráfico com apelo explícito à votação.

Alternativas de financiamento coletivo eleitoral também são reguladas, exigindo transparência na arrecadação e no uso dos recursos.

O papel das plataformas digitais e a exigência de transparência

As redes sociais e os mecanismos de busca têm regras próprias, alinhadas às determinações da Justiça Eleitoral: exigem mecanismos para denunciar postagens irregulares, banem impulsionamento fora do período permitido e colaboram para identificar patrocinadores.

  • Conteúdos removidos em caso de fake news, deepfake ou ataque à honra são registrados e informados aos órgãos competentes.
  • Relatórios de impulsionamento e transparência ficam disponíveis às autoridades e ao público.

Ferramentas de gestão e relacionamento como o Conecta Gabinete são úteis não só na organização das atividades, mas também no registro e comprovação de que as normas estão sendo religiosamente cumpridas, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Conclusão: lisura, planejamento e tecnologia no centro das campanhas

As regras sobre propaganda eleitoral em 2026 mantêm o compromisso com a isonomia, a transparência e a ética. O respeito a prazos, formatos e condutas fortalece a confiança do eleitor e protege o candidato de riscos legais. A tecnologia, quando usada com responsabilidade, tanto por equipes como pela Justiça Eleitoral, favorece campanhas limpas, auditáveis e alinhadas com as expectativas da sociedade.

Se a sua equipe deseja alinhar gestão, organização e transparência, o Conecta Gabinete oferece soluções personalizadas, que vão desde o controle dos atos de campanha à comunicação com os cidadãos. Descubra mais e prepare-se para uma campanha segura e inovadora.

Perguntas frequentes sobre regras de propaganda eleitoral

O que são regras de propaganda eleitoral?

As regras de propaganda eleitoral são normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para orientar o que pode ou não ser feito em campanhas, desde o uso de materiais e eventos de rua até impulsionamento digital e horários de divulgação. O objetivo é garantir igualdade de condições e transparência entre todos os candidatos e partidos.

Quais práticas são proibidas na eleição?

São proibidas condutas como compra de votos, distribuição de brindes, uso de recursos públicos, propaganda em outdoors, manipulação via inteligência artificial, perfis falsos na internet e qualquer apelo explícito por votos fora do período permitido.

Quando posso começar a fazer propaganda eleitoral?

A legislação permite o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, apenas manifestações sem pedido claro de votos são toleradas, como mencão à intenção de candidatar-se e divulgação de ideias, desde que não configure campanha.

Quais são as punições para propaganda irregular?

Entre as punições previstas estão multas consideráveis, perda de tempo de propaganda gratuita em rádio/TV, cassação do registro de candidatura, perda de mandato e, em situações mais graves, responsabilização criminal.

Posso divulgar propaganda eleitoral nas redes sociais?

Sim, mas apenas dentro do prazo estipulado para campanha oficial e sempre identificando conteúdos pagos e patrocínios, especialmente quando houver uso de impulsionamento ou recursos de inteligência artificial. This transparency is mandatory and monitored by electoral justice and platforms.

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