A partir do dia 16 de agosto é permitido o começo das campanhas eleitorais em todo o Brasil. Neste artigo, apresentaremos o que pode e o que não pode na eleição de 2022.
Confira todo o conteúdo abaixo com informações sobre o que será permitido ou proibido no pleito deste ano produzido pela Conecta Gabinete. A empresa é referência em desenvolvimento de plataforma digital que permite uma gestão de gabinete eficiente para o mandato dos agentes políticos.
Dessa forma, além de trazer uma tecnologia de ponta para oportunizar que os agentes políticos consigam atender todas as demandas de seus eleitores, com uma ação prática e ágil, também destacamos neste espaço, informações e orientações sobre temas como o processo eleitoral deste ano.
Campanhas eleitorais ainda não podem ser divulgadas
Até o dia 16 de agosto, a Justiça Eleitoral proíbe que os candidatos para a eleição deste ano já comecem a fazer campanhas. Os partidos, coligações e federações ainda estão com nomes na etapa de pré-candidatura.
Isso não impede que esses indivíduos não comecem a manifestar-se como pré-postulantes a cargos eletivos. Esses pré-candidatos podem investir em canais de comunicação digital como blogs, sites, redes sociais que estejam vinculados à sua candidatura.
Eles também podem se manifestar em veículos de comunicação tradicionais, mas deixando claro sua posição como pré-candidatos. No entanto, é proibido que eles façam ações como pedir votos de forma direta, entre outras manifestações que podem influenciar a opinião e escolha de eleitores antes do começo da campanha.
- Caso, o candidato, partido, coligação ou federação tenham feito campanha eleitoral antecipada serão punidos. A punição pode variar com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O que pode até o dia 16 de agosto:
- Candidatos podem participar de eventos que sejam voltados à discussão políticas públicas, planos de gestão, alianças, entre outros assuntos relacionados à candidatura. Os partidos podem divulgar esses eventos dentro de espaços de comunicação interna.
- São permitidas as prévias partidárias.
- Agentes políticos que buscam reeleição parlamentar podem divulgar participação em eventos de debates, mas não podem pedir votos diretamente,
- Candidatos podem divulgar suas opiniões sobre assuntos de política em redes sociais, mas não podem fazer campanha antecipada.
- Candidatos podem organizar atividades que sejam financiadas pelo partido com o propósito de divulgação de ideias políticas e fazer ações de filiação.
- Podem divulgar e receber recursos de vaquinhas virtuais de financiamento coletivo.
Registros de candidaturas podem ser feitos a partir de 20 de julho
O prazo para iniciar a fase de registro de candidaturas inicia em 20 de julho. Ele se estende até o dia 15 de agosto. É nesse momento que se definem as candidaturas para a eleição de outubro.
O que pode durante o prazo de campanha eleitoral:
A partir desse prazo, os candidatos podem fazer a campanha eleitoral livremente, com ações como:
- Distribuição de panfletos seja para transeuntes ou em residências
- Bandeiraços, caminhadas e comícios
- Publicação em redes sociais, impulsionamento (seguindo as regras das redes sociais e TRE)
- Manifestação como candidato em veículos de comunicação e publicações na internet
- Organização e promoção de comícios.
O que não pode durante a campanha eleitoral
Há uma série de restrições para os candidatos durante os 45 dias de campanha eleitoral. Por exemplo, é proibido que se produza e distribua qualquer bem como brindes ou cestas básicas que possam ser oferecidos em troca de votos.
Os candidatos também não podem fazer eventos como showmícios com celebridades como músicos e artistas. Esses profissionais só podem participar desses eventos de forma voluntária.
- Também é proibido fazer durante a campanha eleitoral:
- Divulgar a campanha do candidato em plataformas como outdoors.
- Carros com som que toquem jingles da campanha a um volume superior a 80 decibéis.
- Utilizar veículos como trios elétricos para campanha. Eles só podem ser usados para auxiliar na sonorização de eventos como comícios.
- Não atrelar a campanha com entidades públicas, empresas de sociedade de economia mista.
- Promover e divulgar campanhas que tenham dados fraudulentos para influenciar a opinião dos eleitores.
- Promover e divulgar enquetes que tenham como intuito favorecer o candidato por meio das perguntas.
O que não pode no dia da eleição
A Justiça Eleitoral estabelece penas severas para quem praticar ações proibidas no processo eleitoral, principalmente no dia do pleito. São proibições no dia da eleição:
- Fazer carreatas, caminhadas, distribuição de panfletos, eventos como comício no dia da eleição.
- Utilização de equipamentos que amplifiquem o som para que possa divulgar a candidatura.
- Fazer boca de urna com os eleitores.
- Divulgação de propaganda eleitoral do candidato ou mesmo do partido, coligação ou federação.
- Usar as redes sociais, sites e ferramentas digitais de comunicação para divulgar conteúdos de sua campanha.
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