Desde o dia 15 de maio, a Justiça Eleitoral liberou para que empresas e entidades que tenham cadastro no TSE possam começar a arrecadar recursos para realização de crowdfunding eleitoral ou popular vaquinha eleitoral. Neste artigo, o assunto é Crowdfunding eleitoral – a vaquinha do processo eleitoral.
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Vaquinha para arrecadar recursos para campanhas eleitorais
O crowdfunding é um modelo de financiamento coletivo utilizado por pessoas físicas ou jurídicas para arrecadação de recursos com objetivos diversificados que variam de produção de artigos culturais a campanhas de saúde. No campo da política, a “vaquinha virtual” também é utilizada.
Essa prática realizada pela internet não será novidade nas eleições de 2022. A ação de arrecadar e disponibilizar recursos para campanhas eleitorais via internet foi aceita pela Justiça eleitoral no ano de 2017.
Conheça as empresas registradas no TSE
Os processos eleitorais de 2018 e 2020 já contaram com esse modelo de financiamento. A doação deve ser feita por pessoas físicas que precisam atender requisitos expostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é preciso para fazer crowdfunding eleitoral?
Para contribuir para uma campanha eleitoral, por meio do financiamento coletivo de crowdfunding, é necessário que a empresa e a entidade, primeiramente, se cadastrem no site do TSE. Quando for feito esse cadastro é necessário que se preecha um formulário eletrônico presente no portal do tribunal.
Já para o repasse dos valores que serão doados por empresas ou entidades, após elas terem feito o processo de arrecadação, só ocorre quando o candidato já tiver cumprido todos os pré-requisitos de sua candidatura.
São eles:
- Ação de requerer o registro da candidatura
- Realização da inscrição no CNPJ
- Abertura de conta bancária para que seja feita o acompanhamento da movimentação financeira de toda a campanha do candidato.
Após essas medidas, é que as empresas ou entidades podem repassar os valores para candidatos. Caso o pré-candidato que ainda não cumpriu com os requisitos para o seu registro, todas as doações encaminhadas na fase de pré-campanha deverão ser devolvidas a cada doador.
Regras do crowdfunding para candidatos
Já para os candidatos a cargos políticos, quando formalizar a candidatura no TSE, precisará informar todos os repasses de valores para sua campanha eleitoral que forem direcionados via crowdfunding.
Os recursos que serão doados por esse modelo de financiamento de campanha eleitoral precisam ser informados, de forma individual, no sistema do TSE. Essa informação sobre a doação precisa ser lançada com o valor bruto na prestação de contas. Seja do candidato como do partido pelo qual irá concorrer.
Em termos legais, tanto o candidato, o partido ou coligação não estão livres de serem responsabilizados no que se refere ao ato de arrecadar valores pela crowdfunding eleitoral. Tanto o candidato quanto o partido respondem, de forma solidária, por repasse de recursos que sejam oriundos de fontes vedadas.
Depois da vaquinha virtual, um mandato com gestão tecnológica
Agora que o candidato já sabe como se procede a destinação de recursos via crowdfunding, é importante também destacar como pode ser feita uma gestão eficiente de mandatos. A tecnologia digital possibilita uma maior interação com os eleitores.
Com esse objetivo, a Conecta Gabinete desenvolveu uma plataforma de gestão de gabinete e campanha eleitoral, em que o candidato poderá gerenciar suas ações do mandato, proporcionando o melhor em resultados e eficiência. E, isso, a partir de um método facilitado: com uma ferramenta à palma da mão.
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