INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Produto: Conecta Gabinete
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES
Artigo 1º – Para fins deste Código, os termos abaixo terão os seguintes significados:
- I. Empresa: INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.058.350/0001-68, com sede em Blumenau/SC.
- II. Conecta Gabinete: Plataforma tecnológica, software SaaS e marca comercial de titularidade exclusiva da INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
- III. Coligada: Empresa na qual a INOVA SOLUÇÕES detenha participação superior a 20% do capital social.
- IV. Agente Público: Toda pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
- V. Código: O presente Código de Ética e Conduta.
- VI. Políticas Internas: Normas e procedimentos aprovados pela Diretoria.
- VII. Integrantes: Sócios, diretores, colaboradores, estagiários, consultores e prestadores de serviço da Empresa.
- VIII. Terceiros: Pessoa física ou jurídica que atue em nome, interesse ou benefício da Empresa.
- IX. Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846/2013.
- X. LGPD: Lei nº 13.709/2018.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 2º – Este Código aplica-se à INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e a todos os seus produtos, marcas e operações, incluindo expressamente o produto Conecta Gabinete.
Artigo 3º – O presente Código deve ser observado por todos os Integrantes, Coligadas e Terceiros.
Artigo 4º – Este Código fundamenta-se na legislação brasileira vigente, especialmente:
- Lei Anticorrupção
- LGPD
- Normas de integridade e governança corporativa
CAPÍTULO III – MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES
Artigo 5º – Missão
- Desenvolver soluções tecnológicas que profissionalizem a gestão pública.
- Promover organização, eficiência e transparência institucional.
- Fortalecer a democracia por meio da tecnologia ética.
Artigo 6º – Valores
- Integridade
- Transparência
- Legalidade
- Responsabilidade institucional
- Inovação responsável
CAPÍTULO IV – ATUAÇÃO COMERCIAL
Artigo 7º – A Empresa compromete-se a:
- Oferecer apenas serviços para os quais possua plena capacidade técnica;
- Não prometer resultados eleitorais ou políticos;
- Não praticar concorrência desleal;
- Atuar com ética em contratações públicas e privadas.
CAPÍTULO V – CONFLITOS DE INTERESSE
Artigo 8º – Todos os Integrantes devem atuar no melhor interesse da Empresa.
Artigo 9º – Situações de conflito de interesse real ou aparente devem ser comunicadas à Diretoria.
Artigo 10º – É vedada a participação em decisões nas quais haja interesse pessoal direto ou indireto.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
Artigo 11º – É proibido:
- Oferecer ou prometer vantagem indevida a Agente Público ou privado;
- Realizar pagamentos de facilitação;
- Intermediar benefícios ilegais;
- Praticar qualquer ato que viole a Lei Anticorrupção.
Artigo 12º – Todos os contratos firmados pela Empresa deverão conter cláusula anticorrupção.
Artigo 13º – Violações deverão ser imediatamente comunicadas à Diretoria.
CAPÍTULO VII – INTERAÇÕES SENSÍVEIS
Seção I – Interação com Agentes Públicos
Artigo 14º – Toda interação deverá ser:
- Institucional
- Profissional
- Formal
- Registrada quando necessário
Seção II – Atuação no Ambiente Político
Artigo 15º – A Empresa:
- Não realiza doações eleitorais;
- Não intermedeia recursos políticos;
- Não executa práticas ilícitas;
- Não realiza atividades que violem a legislação eleitoral.
CAPÍTULO VIII – BRINDES E PRESENTES
Artigo 16º – São permitidos brindes institucionais até o limite de 10% do salário mínimo vigente.
Artigo 17º – É vedado qualquer brinde com finalidade de favorecimento.
CAPÍTULO IX – PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
Artigo 18º – Patrocínios e doações devem ser aprovados pela Diretoria.
Artigo 19º – É vedada qualquer doação político-partidária.
CAPÍTULO X – CONTRATAÇÃO DE PESSOAS E TERCEIROS
Artigo 20º – As contratações devem observar critérios técnicos e reputacionais.
Artigo 21º – É vedada contratação com finalidade de obtenção de favorecimento indevido junto a agentes públicos.
CAPÍTULO XI – REEMBOLSOS
Artigo 22º – Reembolsos exigem:
- Nota fiscal
- Aprovação prévia
- Relação com atividade da Empresa
CAPÍTULO XII – REGISTROS CONTÁBEIS
Artigo 23º – A Empresa manterá registros contábeis completos, precisos e auditáveis.
CAPÍTULO XIII – CONFIDENCIALIDADE E LGPD
Artigo 24º – É obrigatória a proteção de:
- Dados de clientes
- Dados de mandatários
- Dados pessoais
- Informações estratégicas
Artigo 25º – É vedada a utilização de dados para finalidade diversa da contratada.
CAPÍTULO XIV – USO DE ATIVOS E TECNOLOGIA
Artigo 26º – Os ativos da Empresa destinam-se exclusivamente às atividades institucionais.
Artigo 27º – É vedado:
- Compartilhar senhas;
- Utilizar e-mail pessoal para assuntos institucionais;
- Acessar conteúdos impróprios com recursos corporativos.
CAPÍTULO XV – SANÇÕES
Artigo 28º – Violações poderão resultar em:
- I. Advertência reservada
- II. Advertência formal
- III. Suspensão
- IV. Rescisão contratual
- V. Comunicação às autoridades competentes
As sanções observarão a gravidade da conduta.
CAPÍTULO XVI – CANAL DE DENÚNCIA
Artigo 29º – Denúncias poderão ser encaminhadas para:
É proibida qualquer retaliação contra denúncia feita de boa-fé.
CAPÍTULO XVII – IDENTIDADE INSTITUCIONAL
Artigo 30º – O Conecta Gabinete é marca e produto exclusivo da INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
CAPÍTULO XVIII – PUBLICIDADE E VIGÊNCIA
Artigo 31º – Este Código será disponibilizado no site institucional da Empresa.
Artigo 32º – Vigência de 3 (três) anos, com revisão obrigatória ao final do período.
Blumenau, 18 de fevereiro de 2026