INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

Produto: Conecta Gabinete

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES

Artigo 1º – Para fins deste Código, os termos abaixo terão os seguintes significados:

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 2º – Este Código aplica-se à INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e a todos os seus produtos, marcas e operações, incluindo expressamente o produto Conecta Gabinete.

Artigo 3º – O presente Código deve ser observado por todos os Integrantes, Coligadas e Terceiros.

Artigo 4º – Este Código fundamenta-se na legislação brasileira vigente, especialmente:

CAPÍTULO III – MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES

Artigo 5º – Missão

Artigo 6º – Valores

CAPÍTULO IV – ATUAÇÃO COMERCIAL

Artigo 7º – A Empresa compromete-se a:

CAPÍTULO V – CONFLITOS DE INTERESSE

Artigo 8º – Todos os Integrantes devem atuar no melhor interesse da Empresa.

Artigo 9º – Situações de conflito de interesse real ou aparente devem ser comunicadas à Diretoria.

Artigo 10º – É vedada a participação em decisões nas quais haja interesse pessoal direto ou indireto.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO

Artigo 11º – É proibido:

Artigo 12º – Todos os contratos firmados pela Empresa deverão conter cláusula anticorrupção.

Artigo 13º – Violações deverão ser imediatamente comunicadas à Diretoria.

CAPÍTULO VII – INTERAÇÕES SENSÍVEIS

Seção I – Interação com Agentes Públicos

Artigo 14º – Toda interação deverá ser:

Seção II – Atuação no Ambiente Político

Artigo 15º – A Empresa:

CAPÍTULO VIII – BRINDES E PRESENTES

Artigo 16º – São permitidos brindes institucionais até o limite de 10% do salário mínimo vigente.

Artigo 17º – É vedado qualquer brinde com finalidade de favorecimento.

CAPÍTULO IX – PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

Artigo 18º – Patrocínios e doações devem ser aprovados pela Diretoria.

Artigo 19º – É vedada qualquer doação político-partidária.

CAPÍTULO X – CONTRATAÇÃO DE PESSOAS E TERCEIROS

Artigo 20º – As contratações devem observar critérios técnicos e reputacionais.

Artigo 21º – É vedada contratação com finalidade de obtenção de favorecimento indevido junto a agentes públicos.

CAPÍTULO XI – REEMBOLSOS

Artigo 22º – Reembolsos exigem:

CAPÍTULO XII – REGISTROS CONTÁBEIS

Artigo 23º – A Empresa manterá registros contábeis completos, precisos e auditáveis.

CAPÍTULO XIII – CONFIDENCIALIDADE E LGPD

Artigo 24º – É obrigatória a proteção de:

Artigo 25º – É vedada a utilização de dados para finalidade diversa da contratada.

CAPÍTULO XIV – USO DE ATIVOS E TECNOLOGIA

Artigo 26º – Os ativos da Empresa destinam-se exclusivamente às atividades institucionais.

Artigo 27º – É vedado:

CAPÍTULO XV – SANÇÕES

Artigo 28º – Violações poderão resultar em:

As sanções observarão a gravidade da conduta.

CAPÍTULO XVI – CANAL DE DENÚNCIA

Artigo 29º – Denúncias poderão ser encaminhadas para:

📩 [email protected]

É proibida qualquer retaliação contra denúncia feita de boa-fé.

CAPÍTULO XVII – IDENTIDADE INSTITUCIONAL

Artigo 30º – O Conecta Gabinete é marca e produto exclusivo da INOVA SOLUÇÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

CAPÍTULO XVIII – PUBLICIDADE E VIGÊNCIA

Artigo 31º – Este Código será disponibilizado no site institucional da Empresa.

Artigo 32º – Vigência de 3 (três) anos, com revisão obrigatória ao final do período.

Blumenau, 18 de fevereiro de 2026

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