A cada ciclo eleitoral, o cálculo do tempo de propaganda gratuita e o número de vagas por partido são temas que preocupam gestores, candidatos e assessores parlamentares. O cenário de 2026 traz mudanças, normas definidas por resoluções recentes do TSE e estratégias cada vez mais conectadas à tecnologia, como a oferecida pelo Conecta Gabinete, que permite precisão na análise de dados, organização das campanhas e acompanhamento das regras.
Introdução ao cálculo eleitoral na propaganda gratuita
Antes de falar em equidade, Justiça Eleitoral ou estratégias de campanha, é preciso entender o sistema de distribuição do tempo de rádio e TV para cada legenda e o mecanismo que define as vagas em disputa. Cada detalhe pode ser determinante no desempenho das campanhas proporcionais e majoritárias. São critérios objetivos, resoluções específicas e um rígido controle sobre o registro de candidaturas e federações.
Transparência e informação se transformam em resultados reais na eleição.
A legislação eleitoral, a matemática do quociente eleitoral e partidário e o funcionamento da cláusula de barreira criam desafios para quem busca um mandato. Por isso, a utilização de plataformas de gestão como o Conecta Gabinete oferece um diferencial para campanhas sérias, permitindo controle sobre obrigações e melhorando a comunicação com o eleitor.
Como funciona a divisão do tempo de propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão recebe regras específicas em cada pleito. Para as eleições de 2026, será seguida a Portaria nº 460/2025 do TSE, que detalha como as cotas são calculadas. O acesso ao horário eleitoral gratuito está reservado a partidos, federações e coligações devidamente registrados e com candidaturas homologadas na Justiça Eleitoral.
- O número de deputados federais eleitos por cada legenda no último pleito conta muito;
- A proporcionalidade segue critérios legais claros;
- Existe diferença entre eleições proporcionais e majoritárias.
Segundo a Portaria nº 460/2025 do TSE, para o 1º semestre de 2026, o tempo de propaganda partidária no rádio e TV é definido com base no número de deputados federais eleitos em 2022:
- Partidos com mais de 20 deputados federais: 20 minutos semestrais;
- Entre 10 e 20 deputados: 10 minutos semestrais;
- Até 9 deputados: 5 minutos semestrais.
A distribuição semanal ocorre nas terças, quintas e sábados, das 19h30 às 22h30. Nos períodos de campanha, há horário eleitoral gratuito com formato diferente, como detalha a reportagem do TSE sobre horário eleitoral gratuito:
- Rádio: segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10;
- TV: segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além das transmissões em bloco, há também as inserções diárias de 70 minutos, distribuídas entre as 5h e 24h, divididas em 60% para prefeito e 40% para vereador nos anos de eleições municipais, seguindo as regras detalhadas em outra orientação do TSE.
Diferenças entre eleições proporcionais e majoritárias
No contexto municipal de 2026, eleições proporcionais definem representantes do Legislativo (vereadores), enquanto as majoritárias elegem prefeitos. Em cada uma, as regras para a propaganda eleitoral gratuita mudam.
Candidaturas proporcionais
Para vereadores, o tempo total de inserções é dividido de acordo com o desempenho dos partidos e federações na eleição anterior. Essa distribuição respeita critérios matemáticos previstos na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
O cálculo parte do número de votos conquistados na eleição passada, priorizando as maiores bancadas na Câmara dos Deputados. Quem tem mais deputados federais tende a obter fatias maiores do tempo de propaganda. Isso reforça a necessidade de diálogo entre candidatos e partidos, alinhando a estratégia eleitoral.
Candidaturas majoritárias
No caso de prefeitos, o tempo é dividido conforme a soma dos tempos de seus partidos, federações ou coligações. Cada bloco dura 10 minutos, com distribuição proporcional ao tamanho das bancadas federais, de acordo com a regra vigente à época do pleito.
Federações partidárias, uma novidade recente, participam do rateio do tempo como se fossem um único partido. Daí a importância de um registro atualizado e articulação entre as executivas nacionais e regionais.
Como calcular o tempo de cada candidato ou partido?
O cálculo eleitoral para a propaganda fixa no bloco do rádio e TV é dividido em duas etapas:
- Reserva do tempo de exibição conforme o cargo (majoritário ou proporcional);
- Divisão proporcional com base no desempenho da legenda ou federação.
Um exemplo prático ajuda a entender:
Imagine uma cidade com três partidos. O tempo disponível para blocos de propaganda de vereadores soma 10 minutos diários. Supondo que o Partido Alfa elegeu 12 deputados federais em 2022, o Partido Beta elegeu 5, e o Partido Gama, 3. Conforme a Portaria nº 460/2025, Alfa terá 10 minutos semestrais, Beta e Gama, 5 minutos cada. Ao dividir o bloco diário, Alfa será priorizada, recebendo uma fatia maior do tempo em cada programação.
Ainda há a distribuição de inserções (aqueles comerciais rápidos de 30 ou 60 segundos) pelo dia, misturando representação proporcional e sorteios periódicos. As plataformas como o Conecta Gabinete oferecem controle sobre os horários e desempenho de cada inserção.
Estratégias de registro e federações para maximizar tempo de propaganda
O registro de candidatura é obrigatório. Apenas partidos ou federações com registro homologado até a data-limite definida em calendário podem participar da divisão. Muitas campanhas se mobilizam meses antes para garantir a regularidade documental.
O funcionamento das federações faz com que partidos que, isolados, teriam pouco tempo de TV, possam somar seus minutos compondo blocos expressivos. Por isso, entender como são formadas e registradas faz diferença.
- A regularidade no registro garante acesso à propaganda;
- A união em federações aumenta chances de melhor exposição;
- O planejamento da candidatura, como descrito no passo a passo para uma campanha eleitoral bem-sucedida, é fundamental na estratégia de tempo de mídia.
O papel dos advogados eleitorais e das plataformas digitais, como o Conecta Gabinete, é evitar qualquer falha que possa excluir partidos do rateio, algo que já ocorreu em muitos pleitos passados.
Quociente eleitoral e partidário: a matemática das vagas proporcionais
Quando se fala em cálculo eleitoral e distribuição de vagas, entram em cena os conceitos de quociente eleitoral e quociente partidário, temas amplamente explorados em matérias da Câmara dos Deputados e reportagens do TSE sobre eleições proporcionais.
Entendendo o quociente eleitoral
O quociente eleitoral é a relação entre o total de votos válidos e o número de vagas disponíveis em determinado parlamento ou Câmara Municipal.
Os detalhes da regra aritmética mudam o jogo.
De acordo com a legislação e as orientações das autoridades eleitorais:
- Some-se todos os votos válidos (nominais + legenda);
- Divide-se pelo número de vagas em disputa.
Por exemplo: numa cidade com 100 mil votos válidos e 10 vagas, o quociente eleitoral é de 10 mil votos.
Calculando o quociente partidário
O quociente partidário é a divisão dos votos obtidos por determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado, arredondado para baixo, mostra quantas vagas a legenda receberá inicialmente.
Se o Partido Alfa teve 25 mil votos, e o quociente eleitoral foi de 10 mil, Alfa recebe duas vagas pela proporção direta.
Distribuição das sobras, o que acontece com as vagas não preenchidas?
Quando nem todas as vagas são preenchidas após a distribuição direta, entra em ação a regra das sobras. Apenas partidos (ou federações) e candidatos que tenham alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral participam. Entre eles, as vagas vão para quem apresenta melhores médias.
- Considera-se a votação do partido (ou federação) dividida pelo número de vagas já obtidas +1;
- O processo se repete até preencher todas as vagas.
Candidatos só assumem vagas se também tiverem individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral, como explicam as normas do TSE.
Cláusula de barreira e impacto nas campanhas
A cláusula de barreira impede partidos que não atingem determinado desempenho eleitoral nacional de ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio/TV. A meta para 2026 segue em elevação, levando campanhas a priorizarem candidaturas competitivas e alianças sólidas.

Esse mecanismo força legendas a buscarem maior competitividade e melhor planejamento, aproveitando dados de ciclos anteriores e integrando ferramentas como as do Conecta Gabinete na preparação de equipes e ações.
A legislação e as resoluções eleitorais para 2026
O funcionamento da propaganda gratuita obedece às orientações da Lei nº 9.504/1997, suas alterações e resoluções posteriores do TSE. Cada norma define prazos, critérios de divisão, limites para participação, proibições e obrigações das emissoras.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções, com tempos segmentados para prefeitos e vereadores. Além disso, a propaganda em bloco é cuidadosamente controlada quanto aos horários e ao conteúdo exibido, sentenças judiciais podem cancelar inserções que descumpram regras.
- Os horários fixos para prefeitos e vereadores evitam conflitos e privilegiam a clareza para o eleitor;
- A divisão entre rádio e TV respeita a representatividade das legendas na Câmara Federal.
- O calendário eleitoral detalhado é ferramenta essencial para não perder prazos importantes.
“O cumprimento rigoroso da legislação eleitoral aumenta a confiabilidade da candidatura.”
Orientações para gestores públicos e assessorias
A atuação de gestores públicos e equipes de assessoria ganhou uma camada extra de responsabilidade. Além de orientar candidaturas, é preciso garantir o cumprimento de todas as obrigações legais acerca da propaganda eleitoral. O controle do cadastro, comunicação com a imprensa e relacionamento com a sociedade se entrelaçam às regras da propaganda eleitoral gratuita.
A experiência tem mostrado, sobretudo na era digital, que ferramentas como o Conecta Gabinete potencializam a regularidade e a transparência, simplificando o acesso a documentos, relatórios e ao acompanhamento das agendas.
- Gestores precisam garantir a correta prestação de contas, como visto nas orientações sobre arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos;
- O cumprimento rigoroso de prazos evita sanções e perda de tempo de propaganda;
- O preparo de estratégias de comunicação deve considerar tanto o período de pré-campanha quanto a fase oficial de exibição, conforme estratégias para fortalecer a imagem na pré-campanha;
- A organização eficiente contribui para ampliar as chances de eleição, possibilitando também uma gestão transparente de emendas parlamentares após a vitória.
Como otimizar resultados nas campanhas de 2026?
Em um cenário cada vez mais conectado, a inteligência de dados, a transparência no relacionamento com o cidadão e o respeito à legislação se mostram elementos determinantes para o sucesso. O cálculo do tempo de propaganda e das vagas exige atenção, mas o diferencial está na preparação estratégica.
Ferramentas digitais possibilitam estabelecer rotinas de checagem, lembrar prazos, organizar documentos, acompanhar resultados e adaptar o discurso de acordo com as demandas do eleitorado.
O Conecta Gabinete, por integrar comunicação direta entre equipes, gestores e sociedade, diferencia-se no acompanhamento rigoroso dos trâmites legais e dos resultados práticos da campanha eleitoral.
Conclusão
Planejamento, rigor legal e estratégias bem definidas são os caminhos para uma campanha exitosa em 2026. O cálculo eleitoral por trás da propaganda gratuita, das vagas proporcionais e do respeito às normas não é apenas um desafio matemático, mas também um diferencial competitivo. Candidatos e gestores que antecipam cenários, investem em transparência, uso de tecnologia e elaboração de estratégias integradas têm mais possibilidades de conquistar espaço e credibilidade junto ao eleitor.
O Conecta Gabinete permanece ao lado dos vereadores, deputados e prefeitos, integrando gestão eficaz, comunicação ativa e atualização contínua das regras eleitorais. Para saber mais sobre como a plataforma pode transformar a campanha e o mandato, conheça todas as soluções em nosso site e dê o próximo passo rumo à vitória eleitoral.
Perguntas frequentes sobre cálculo eleitoral e propaganda em 2026
O que é cálculo do tempo de propaganda eleitoral?
O cálculo do tempo de propaganda eleitoral envolve a distribuição do espaço publicitário gratuito nas emissoras de rádio e TV entre partidos, federações ou coligações. Essa divisão leva em conta a representatividade das legendas na Câmara dos Deputados e o cumprimento do registro de candidaturas. Cada detalhe segue a legislação vigente e as resoluções divulgadas pelo TSE para garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Como calcular vagas proporcionais nas eleições?
A definição das vagas proporcionais começa pelo cálculo do quociente eleitoral, dividindo-se todos os votos válidos pelo número de vagas disponíveis no parlamento. Cada partido ou federação, então, calcula seu quociente partidário ao dividir seus votos pelo quociente eleitoral. As vagas são distribuídas proporcionalmente, e as sobras são destinadas às legendas mais bem votadas que não preencheram o total de cadeiras na primeira rodada, seguindo as regras da legislação específica.
Vale a pena investir em propaganda eleitoral?
Sim, investir em propaganda eleitoral gratuita é fundamental para alcançar visibilidade ampla, apresentar propostas e conquistar o eleitorado. A organização estratégica dessa exposição, dentro das regras e limites definidos pelo TSE, pode fazer a diferença nos resultados, principalmente quando usada em conjunto com plataformas que otimizam a gestão da campanha e o contato com a população.
Onde consultar regras da propaganda eleitoral 2026?
As regras para a propaganda eleitoral de 2026 estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral. Lá é possível encontrar legislações atualizadas, resoluções e orientações sobre prazos, formatos, limites e sanções relacionadas à propaganda em rádio e TV.
Quem tem direito ao tempo de TV eleitoral?
Têm direito ao tempo de TV eleitoral partidos, federações ou coligações com registro regular e candidaturas homologadas pelo TSE. A distribuição segue critérios de representatividade, levando em conta o número de deputados federais eleitos por cada legenda e a participação ativa no processo eleitoral conforme as normas estabelecidas.


